Altera o Decreto-Lei º 3.689, de 03 de outubro de 1941 (Código de Processo Penal) e a Lei nº 13.260, de 16 de março de 2016, para equiparar determinadas condutas praticadas por associações criminosas e organizações criminosas aos atos de terrorismo, e dá outras providências.
Em Resumo
1Condutas de organizações criminosas são tratadas como terrorismo.
2A mudança visa aumentar a punição para esses crimes.
3A lei busca proteger a sociedade de ações violentas.
Apresentação do PL n. 1021/2025 (Projeto de Lei), pela Deputada Dayany Bittencourt (UNIÃO/CE), que "Altera o Decreto-Lei º 3.689, de 03 de outubro de 1941 (Código de Processo Penal) e a Lei nº 13.260, de 16 de março de 2016, para equiparar determinadas condutas praticadas por associações criminosas e organizações criminosas aos atos de terrorismo, e dá outras providências".
Apense-se à(ao) PL-4465/2024.Proposição Sujeita à Apreciação do PlenárioRegime de Tramitação: Prioridade (Art. 151, II, RICD)
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 15/05/2025 PAG 158