Estabelece a vedação da aplicação de cotas raciais, socioeconômicas ou de qualquer outra natureza em processos seletivos para residência, especializações e demais formações na área da saúde, após a conclusão do curso de graduação, garantindo a seleção baseada exclusivamente em critérios meritocráticos e de competência técnica.
Em Resumo
1Impede o uso de cotas raciais ou sociais em seleções.
2As vagas serão preenchidas apenas por mérito e competência.
3Garante que todos sejam avaliados de forma igualitária.
Apresentação do PL n. 1020/2025 (Projeto de Lei), pelos Deputados Helio Lopes (PL/RJ) e Dr. Zacharias Calil UNIÃO, que "Estabelece a vedação da aplicação de cotas raciais, socioeconômicas ou de qualquer outra natureza em processos seletivos para residência, especializações e demais formações na área da saúde, após a conclusão do curso de graduação, garantindo a seleção baseada exclusivamente em critérios meritocráticos e de competência técnica".
Designado Relator, Dep. Duarte Jr. (PSB-MA), para o PL 3584/2024, ao qual esta proposição está apensada.
Apense-se à(ao) PL-3584/2024.Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 IIRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 15/05/2025 PAG 153
Recebimento pelo(a) CPD.
Apensação desta proposição ao PL 3584/2024.
Designado Relator, Dep. Coronel Tadeu (PL-SP), para o PL 3584/2024, ao qual esta proposição está apensada.
Designado Relator, Dep. Márcio Honaiser (PDT-MA), para o PL 3584/2024, ao qual esta proposição está apensada.
Designada Relatora, Dep. Dayany Bittencourt (UNIÃO-CE), para o PL 3584/2024, ao qual esta proposição está apensada.
Designado Relator, Dep. Duarte Jr. (PSB-MA), para o PL 3584/2024, ao qual esta proposição está apensada.