Mudanças sobre inabilitação empresarial por estelionato
Altera o art. 92 do Código Penal para tratar da inabilitação para o exercício de atividade empresarial, quando a empresa for utilizada como meio para a prática de crime de estelionato, bem como da reabilitação após cumprimento da sentença penal condenatória.
Em Resumo
1Proíbe a pessoa de atuar em empresas se for condenada por estelionato.
2Permite a reabilitação após cumprir a pena imposta.
3A medida visa coibir o uso de empresas para crimes.
Apresentação do PL n. 102/2025 (Projeto de Lei), pelo Deputado Sóstenes Cavalcante (PL/RJ), que "Altera o art. 92 do Código Penal para tratar da inabilitação para o exercício de atividade empresarial, quando a empresa for utilizada como meio para a prática de crime de estelionato, bem como da reabilitação após cumprimento da sentença penal condenatória".
À Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (Mérito e Art. 54, RICD)Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 IIRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD 18/02/2025 PÁG 92.