Altera a Lei nº 9.472, de 16 de julho de 1997 (Lei Geral de Telecomunicações) para dispor sobre o direito do usuário de serviços de telecomunicações ao peticionamento direto ao órgão regulador.
Em Resumo
1Usuários podem reclamar diretamente ao órgão regulador.
2Facilita a comunicação entre cidadãos e reguladores.
3Aumenta a transparência nos serviços de telecomunicações.
Apresentação do Projeto de Lei n. 1019/2023, pelo Deputado Duarte (PSB/MA), que "Altera a Lei nº 9.472, de 16 de julho de 1997 (Lei Geral de Telecomunicações) para dispor sobre o direito do usuário de serviços de telecomunicações ao peticionamento direto ao órgão regulador".
Às Comissões de Comunicação; Defesa do Consumidor e Constituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54 RICD)Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II. Regime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 27/04/2023.
Recebimento pela CCOM.
Designado Relator, Dep. Cezinha de Madureira (PSD-SP)
Prazo para Emendas ao Projeto (5 sessões a partir de 20/05/2024)
Encerrado o prazo de 5 sessões para apresentação de emendas ao projeto (de 17/05/2024 a 28/05/2024). Não foram apresentadas emendas.