Dispõe sobre a proibição da reduflação e estabelece sanções para supermercados e produtores que reduzirem a quantidade de produtos sem a correspondente adequação proporcional do preço.
Em Resumo
1Supermercados não podem diminuir a quantidade de produtos sem ajustar o preço.
2Produtores e supermercados que desrespeitarem a regra podem ser punidos.
3A medida visa proteger o consumidor de práticas comerciais desleais.
Apresentação do PL n. 1017/2025 (Projeto de Lei), pelo Deputado Duarte Jr. (PSB/MA), que "Dispõe sobre a proibição da reduflação e estabelece sanções para supermercados e produtores que reduzirem a quantidade de produtos sem a correspondente adequação proporcional do preço".
Apense-se à(ao) PL-6554/2006.Proposição Sujeita à Apreciação do PlenárioRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 15/05/2025 PAG 149