Extingue a Companhia de Desenvolvimento dos Vales do São Francisco e do Parnaíba (CODEVASF), criada com base na Lei nº 6.088, de 16 de julho de 1974, e dispõe sobre a transferência de suas atribuições ao Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional.
Em Resumo
1A Companhia de Desenvolvimento dos Vales do São Francisco e do Parnaíba será extinta.
2As responsabilidades da CODEVASF passarão para o Ministério da Integração.
3Essa mudança visa reorganizar a gestão dos recursos hídricos na região.
Apresentação do PL n. 1015/2026 (Projeto de Lei), pelo Deputado Capitão Augusto (PL/SP), que "Extingue a Companhia de Desenvolvimento dos Vales do São Francisco e do Parnaíba (CODEVASF), criada com base na Lei nº 6.088, de 16 de julho de 1974, e dispõe sobre a transferência de suas atribuições ao Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional".