Estabelece obrigações aos gerenciadores de risco e seguradoras em relação aos motoristas e ajudantes submetidos a análise de perfil de risco para fins de transporte de cargas.
Em Resumo
1Seguradoras devem avaliar o perfil de risco dos motoristas.
2Gerenciadores de risco têm novas obrigações com motoristas e ajudantes.
3Objetivo é aumentar a segurança no transporte de cargas.
Apresentação do PL n. 1015/2024 (Projeto de Lei), pelo Deputado Felipe Saliba (PRD/MG), que "Estabelece obrigações aos gerenciadores de risco e seguradoras em relação aos motoristas e ajudantes submetidos a análise de perfil de risco para fins de transporte de cargas. ".
Às Comissões de Viação e Transportes; Finanças e Tributação (Mérito e Art. 54, RICD) e Constituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54 RICD)Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 IIRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Recebimento pela CVT.
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 10/04/2024.
Designado Relator, Dep. Diego Andrade (PSD-MG)
Designado relator Dep. Diego Andrade (PSD-MG)
Prazo para Emendas ao Projeto (5 sessões a partir de 24/04/2024)
Encerrado o prazo de 5 sessões para apresentação de emendas ao projeto (de 23/04/2024 a 15/05/2024). Foram apresentadas 2 emendas.
Apresentação do PRL n. 1 CVT (Parecer do Relator), pelo Deputado Diego Andrade (PSD/MG).
Parecer do Relator, Dep. Diego Andrade (PSD-MG), pela rejeição deste, da Emenda 1/2024 da CVT, e da Emenda 2/2024 da CVT.
Lido o Parecer do Relator, Deputado Diego Andrade, pelo Deputado Neto Carletto.
Aprovado o Parecer.
Parecer recebido para publicação.
Encaminhada à publicação. Parecer da Comissão de Viação e Transportes Publicado em avulso e no DCD de 30/08/2025, Letra A.