Extingue o Conselho Nacional de Direitos Humanos (CNDH), criado pela Lei nº 12.986, de 2 de junho de 2014, e dispõe sobre a transferência de suas atribuições ao Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania.
Em Resumo
1O Conselho Nacional de Direitos Humanos será extinto.
2As funções do conselho passarão para o Ministério dos Direitos Humanos.
3Mudanças na gestão de direitos humanos no país ocorrerão com essa transferência.
Apresentação do PL n. 1013/2026 (Projeto de Lei), pelo Deputado Capitão Augusto (PL/SP), que "Extingue o Conselho Nacional de Direitos Humanos (CNDH), criado pela Lei nº 12.986, de 2 de junho de 2014, e dispõe sobre a transferência de suas atribuições ao Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania".