Dispõe sobre a obrigatoriedade da implantação de sistemas de reconhecimento facial em terminais rodoviários interestaduais para reforço da segurança pública e combate ao crime organizado.
Em Resumo
1Terminais rodoviários terão sistemas de reconhecimento facial.
Apresentação do PL n. 1012/2025 (Projeto de Lei), pelo Deputado Coronel Chrisóstomo (PL/RO), que "Dispõe sobre a obrigatoriedade da implantação de sistemas de reconhecimento facial em terminais rodoviários interestaduais para reforço da segurança pública e combate ao crime organizado".
Às Comissões de Viação e Transportes; Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado; Finanças e Tributação (Art. 54 RICD) e Constituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54 RICD)Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 IIRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Recebimento pelo(a) CVT.
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 11/04/2025 PÁG 366.
Designado Relator, Dep. Helio Lopes (PL-RJ).
Prazo para Emendas ao Projeto (5 sessões a partir de 26/08/2025)
Encerrado o prazo de 5 sessões para apresentação de emendas ao projeto (de 25/08/2025 a 04/09/2025). Não foram apresentadas emendas.
Parecer do Relator, Dep. Helio Lopes (PL-RJ), pela aprovação deste, com emendas.
Apresentação do PRL n. 1 CVT (Parecer do Relator), pelo Deputado Helio Lopes (PL/RJ).
Retirado de pauta, de ofício, em razão da ausência do Relator.
(Instalação da Comissão) O Relator, Dep. Helio Lopes, não integrava a Comissão na data da instalação (deixou de ser membro em 31/01/2026)