Institui a Lei Trajeto Seguro, que estabelece mecanismos obrigatórios de segurança preventiva em aplicativos de transporte individual de passageiros e cria protocolos tecnológicos de proteção a usuárias, especialmente mulheres, durante corridas intermediadas por plataformas digitais.
Em Resumo
1Cria regras de segurança para usuários de apps de transporte.
2Estabelece medidas especiais de proteção para mulheres.
3Implanta protocolos tecnológicos para garantir viagens seguras.
Apresentação do PL n. 1011/2026 (Projeto de Lei), pelas Deputadas Ely Santos (REPUBLIC/SP) e Maria Rosas REPUBLIC , que "Institui a Lei Trajeto Seguro, que estabelece mecanismos obrigatórios de segurança preventiva em aplicativos de transporte individual de passageiros e cria protocolos tecnológicos de proteção a usuárias, especialmente mulheres, durante corridas intermediadas por plataformas digitais".
Às Comissões deComunicação;Defesa dos Direitos da Mulher eConstituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54, RICD).Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II.Regime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD).
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 28/03/2026.