Destina 2% (dois por cento) dos recursos do Fundo Amazônia para a promoção de atividades esportivas, de lazer e culturais, visando à melhoria da qualidade de vida de crianças e adolescentes em áreas de vulnerabilidade social na Amazônia Legal.
Em Resumo
12% do Fundo Amazônia será usado para atividades esportivas.
2Iniciativas visam melhorar a vida de crianças e adolescentes.
3Foco em áreas com vulnerabilidade social na Amazônia.
Apresentação do PL n. 1011/2025 (Projeto de Lei), pelo Deputado Coronel Chrisóstomo (PL/RO), que "Destina 2% (dois por cento) dos recursos do Fundo Amazônia para a promoção de atividades esportivas, de lazer e culturais, visando à melhoria da qualidade de vida de crianças e adolescentes em áreas de vulnerabilidade social na Amazônia Legal".
Às Comissões de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família; da Amazônia e dos Povos Originários e Tradicionais; Finanças e Tributação (Art. 54 RICD) e Constituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54 RICD)Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 IIRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 10/04/2025 PAG 568