Autistas podem levar alimentos e utensílios em locais
Dispõe sobre alteração da Lei nº 12.764, de 27 de dezembro de 2012, que “Institui a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista”, para permitir à pessoa com Transtorno do Espectro Autista o ingresso e a permanência em qualquer local portando alimentos para consumo próprio e utensílios e objetos de uso pessoal
Em Resumo
1Pessoas com autismo podem entrar em locais com alimentos.
2É permitido levar utensílios pessoais em qualquer lugar.
3A lei garante mais liberdade e conforto para autistas.
Apresentação do PL n. 1011/2024 (Projeto de Lei), pelo Deputado Eriberto Medeiros (PSB/PE), que "Dispõe sobre alteração da Lei nº 12.764, de 27 de dezembro de 2012, que “Institui a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista”, para permitir à pessoa com Transtorno do Espectro Autista o ingresso e a permanência em qualquer local portando alimentos para consumo próprio e utensílios e objetos de uso pessoal".
Apense-se à(ao) PL-29/2023.Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 IIRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 10/04/2024.
Recebimento pela CE.
Devolvido ao Relator, Dep. Diego Garcia (REPUBLIC-PR), para o PL 3080/2020, ao qual esta proposição está apensada.
Designado Relator, Dep. Marangoni (UNIÃO-SP), para o PL 3080/2020, ao qual esta proposição está apensada.