Integração de Dados para Combater Violência de Gênero
Estabelece a integração obrigatória de dados entre os mecanismos de notificação de plataformas digitais e os órgãos de segurança pública para a prevenção da violência de gênero, do feminicídio e do discurso de ódio, e dá outras providências
Em Resumo
1Plataformas digitais devem compartilhar dados com a segurança pública.
2Objetivo é prevenir violência de gênero e feminicídios.
3Iniciativa visa combater discursos de ódio online.
Apresentação do PL n. 1010/2026 (Projeto de Lei), pela Deputada Talíria Petrone (PSOL/RJ -Fdr PSOL-REDE), que "Estabelece a integração obrigatória de dados entre os mecanismos de notificação de plataformas digitais e os órgãos de segurança pública para a prevenção da violência de gênero, do feminicídio e do discurso de ódio, e dá outras providências".
Às Comissões deSegurança Pública e Combate ao Crime Organizado;Defesa dos Direitos da Mulher;Finanças e Tributação (Art. 54, RICD) eConstituição e Justiça e de Cidadania (Mérito e Art. 54, RICD).Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II.Regime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD).
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 28/03/2026.
Recebimento pelo(a) CSPCCO.
Designado Relator, Dep. Gustavo Gayer (PL-GO).
Prazo para Emendas ao Projeto (5 sessões a partir de 14/04/2026)
Encerrado o prazo de 5 sessões para apresentação de emendas ao projeto (de 13/04/2026 a 22/04/2026). Não foram apresentadas emendas.