Postos de Combustíveis devem ter recarga para elétricos
Altera a Lei nº 9.478, de 6 de agosto de 1997, para tornar obrigatória a instalação de, no mínimo, um ponto de recarga de veículos elétricos nos postos revendedores de combustíveis.
Em Resumo
1Postos de combustíveis precisam ter recarga para carros elétricos.
2Pelo menos um ponto de recarga será obrigatório em cada posto.
3Facilita o uso de veículos elétricos para os cidadãos.
Apresentação do PL n. 101/2024 (Projeto de Lei), pelo Deputado Messias Donato (REPUBLIC/ES), que "Altera a Lei nº 9.478, de 6 de agosto de 1997, para tornar obrigatória a instalação de, no mínimo, um ponto de recarga de veículos elétricos nos postos revendedores de combustíveis".
Apense-se à(ao) PL-2129/2022.Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 IIRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 22/02/2024 PAG 437
Recebimento pela CDE.
Devolvido ao Relator, Dep. Florentino Neto (PT-PI), para o PL 4086/2012, ao qual esta proposição está apensada.
Designado Relator, Dep. Vitor Lippi (PSDB-SP), para o PL 4086/2012, ao qual esta proposição está apensada.