Requisitos ambientais para produtos de informática
Modifica a Lei nº 8.248, de 23 de outubro de 1991 (Lei de Informática), estabelecendo prazo para que os bens de informática comercializados no País atendam a requisitos ambientais e de eficiência energética.
Em Resumo
1Produtos de informática devem atender a normas ambientais.
2Prazo estabelecido para adequação dos bens no mercado.
3Objetivo é aumentar a eficiência energética dos equipamentos.
Apresentação do Projeto de Lei n. 101/2023, pelo Deputado Rubens Otoni (PT/GO), que "Modifica a Lei nº 8.248, de 23 de outubro de 1991 (Lei de Informática), estabelecendo prazo para que os bens de informática comercializados no País atendam a requisitos ambientais e de eficiência energética".
Às Comissões de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável; Ciência, Tecnologia e Inovação; Finanças e Tributação (Mérito e Art. 54, RICD) e Constituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54 RICD)Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II. Regime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 30/03/2023 PAG 527
Recebimento pela CMADS.
Designado Relator, Dep. Pedro Uczai (PT-SC)
Prazo para Emendas ao Projeto (5 sessões a partir de 14/05/2024)
Encerrado o prazo de 5 sessões para apresentação de emendas ao projeto (de 13/05/2024 a 23/05/2024). Não foram apresentadas emendas.
Apresentação do REQ n. 2165/2024 (Requerimento de Retirada de Proposição de Iniciativa Individual), pelo Deputado Rubens Otoni (PT/GO -Fdr PT-PCdoB-PV), que "Requer a retirada de tramitação e o arquivamento do Projeto de Lei nº 101/2023 que modifica a Lei nº 8.248, de 23 de outubro de 1991 (Lei de Informática), estabelecendo prazo para que os bens de informática comercializados no País atendam a requisitos ambientais e de eficiência energética".
O Relator, Dep. Pedro Uczai, deixou de ser membro da Comissão
Devolvida pelo Relator sem Manifestação.
Retirado o PL n. 101/2023, em razão do deferimento do Requerimento n. REQ 2165/2024, nos termos do artigo 104, caput, combinado com o artigo 114, VII, ambos do RICD.
À CMADS o Memorando nº 094/2024 - COPER, solicitando a devolução deste.