Mudanças na emissão de notas para pequenos municípios
Altera o § 4º, do Art. 90 da LEI Nº 14.436, de 9 de agosto de 2022, para dispor sobre a emissão de nota de empenho, a realização das transferências de recursos e a assinatura dos instrumentos, não dependerão da situação de adimplência para Município de até cem mil habitantes à execução da Lei Orçamentária de 2023 .
Em Resumo
1Pequenos municípios não precisam estar em dia para emitir notas.
2Transferências de recursos podem ocorrer sem restrições para esses municípios.
3Mudança facilita a execução do orçamento de 2023 para cidades menores.
Apresentação do Projeto de Lei n. 1009/2023, pelo Deputado Max Lemos (PROS/RJ), que "Altera o § 4º, do Art. 90 da LEI Nº 14.436, de 9 de agosto de 2022, para dispor sobre a emissão de nota de empenho, a realização das transferências de recursos e a assinatura dos instrumentos, não dependerão da situação de adimplência para Município de até cem mil habitantes à execução da Lei Orçamentária de 2023 ".
Devolva-se a proposição, com base no artigo 137, § 1º, inciso II, alínea "b", do RICD com base no art. 165, inciso II da Constituição Federal. Publique-se.
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial no DCD de 16/05/2023 PAG 63