Altera a Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor), para incluir expressamente, no conceito de propaganda enganosa, a publicidade ou comunicação sobre práticas e/ou ações ambientais positivas do produto ou serviço sem a devida comprovação.
Em Resumo
1A lei agora define propaganda enganosa com base em ações ambientais.
2Publicidade sobre práticas ambientais deve ter comprovação.
3Consumidores estão mais protegidos contra informações falsas sobre sustentabilidade.
Apresentação do PL n. 1008/2025 (Projeto de Lei), pela Deputada Talíria Petrone (PSOL/RJ -Fdr PSOL-REDE), que "Altera a Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor), para incluir expressamente, no conceito de propaganda enganosa, a publicidade ou comunicação sobre práticas e/ou ações ambientais positivas do produto ou serviço sem a devida comprovação".
Às Comissões de Defesa do Consumidor e Constituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54 RICD)Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 IIRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 10/04/2025 PAG 557
Recebimento pela CDC.
Apresentação do REQ n. 23/2025 (Requerimento de Audiência Pública), pela Deputada Talíria Petrone (PSOL/RJ -Fdr PSOL-REDE), que "Requer a realização de audiência pública na Comissão de Legislação Participativa para debater a publicidade ambiental enganosa (greenwashing) e os impactos para o consumidor, no âmbito do Projeto de Lei nº 1008/2025".
Aprovado o requerimento nº 23/2025,da Sra. Talíria Petrone que requer a realização de audiência pública na Comissão de Legislação Participativa para debater a publicidade ambiental enganosa (greenwashing) e os impactos para o consumidor, no âmbito do Projeto de Lei nº 1008/2025.
Designado Relator, Dep. Nilto Tatto (PT-SP).
Prazo para Emendas ao Projeto (5 sessões a partir de 21/05/2025)
Encerrado o prazo de 5 sessões para apresentação de emendas ao projeto (de 20/05/2025 a 28/05/2025). Não foram apresentadas emendas.
Apresentação do REQ n. 54/2025 (Requerimento de Audiência Pública), pelo Deputado Nilto Tatto (PT/SP -Fdr PT-PCdoB-PV), que "Requer a realização de Audiência para debater sobre o projeto de lei 1008/2025, que está em tramitação neste colegiado".
Aprovado o requerimento nº 54/2025,do Sr. Nilto Tatto que requer a realização de Audiência para debater sobre o projeto de lei 1008/2025, que está em tramitação neste colegiado
Apresentação do PRL n. 1 CDC (Parecer do Relator), pelo Deputado Nilto Tatto (PT/SP -Fdr PT-PCdoB-PV).
Parecer do Relator, Dep. Nilto Tatto (PT-SP), pela aprovação deste, com substitutivo.
Prazo para Emendas ao Substitutivo (5 sessões a partir de 22/09/2025)
Encerrado o prazo de 5 sessões para apresentação de emendas ao substitutivo (de 19/09/2025 a 01/10/2025). Não foram apresentadas emendas ao substitutivo.
Apense-se a este o PL 7090/2025
Apensação do PL 7090/2025 a esta proposição.
Devolvido ao Relator, Dep. Nilto Tatto (PT-SP), para se manifestar, em seu parecer, sobre o PL 7090/2025, apensado.