Altera a Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996 e estabelece diretrizes para a participação voluntária de alunos da educação básica em aulas e eventos com conteúdo cultural-religioso, festas culturais ou expressões religiosas, em escolas públicas e privadas.
Em Resumo
1Alunos podem participar de aulas sobre cultura e religião.
2Escolas públicas e privadas devem oferecer essas atividades.
3A participação dos alunos é voluntária e opcional.
Apresentação do PL n. 1007/2025 (Projeto de Lei), pela Deputada Clarissa Tércio (PP/PE), que "Altera a Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996 e estabelece diretrizes para a participação voluntária de alunos da educação básica em aulas e eventos com conteúdo cultural-religioso, festas culturais ou expressões religiosas, em escolas públicas e privadas".
Às Comissões de Direitos Humanos, Minorias e Igualdade Racial; Educação e Constituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54 RICD)Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 IIRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 10/04/2025 PAG 553
Recebimento pela CDHMIR.
Designado Relator, Dep. Luiz Couto (PT-PB).
Prazo para Emendas ao Projeto (5 sessões a partir de 22/12/2025)
Encerrado o prazo de 5 sessões para apresentação de emendas ao projeto (de 19/12/2025 a 25/02/2026). Não foram apresentadas emendas.