Atendimento médico para profissionais de segurança
Determina o atendimento médico-hospitalar, aos profissionais da Segurança Pública, em qualquer estabelecimento disponível nas proximidades da ocorrência, público ou privado, no caso de acidentes decorrentes do exercício da função pública ou em razão dela.
Em Resumo
1Profissionais de segurança recebem atendimento médico imediato.
2Atendimento é garantido em hospitais próximos, públicos ou privados.
3A medida se aplica a acidentes durante o trabalho ou por causa dele.
Apresentação do Projeto de Lei n. 1007/2023, pelo Deputado Ricardo Abrão (UNIÃO/RJ), que "Determina o atendimento médico-hospitalar, aos profissionais da Segurança Pública, em qualquer estabelecimento disponível nas proximidades da ocorrência, público ou privado, no caso de acidentes decorrentes do exercício da função pública ou em razão dela".
Apense-se à(ao) PL-10397/2018. Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário. Regime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 27/04/2023.