Prioridade de atendimento para filhos de vítimas de violência
Institui um sistema de prioridade de atendimento e mecanismos de proteção aos filhos ou filhas de vítimas de crimes de feminicídio, ou lesão corporal seguida de crime doloso consumado envolvendo violência doméstica, e dá outras providências.
Em Resumo
1Filhos de vítimas de feminicídio terão atendimento prioritário.
2Serão criados mecanismos de proteção para essas crianças.
3O projeto visa garantir segurança e suporte a esses jovens.
Apresentação do PL n. 1005/2024 (Projeto de Lei), pelo Deputado Lebrão (UNIÃO/RO), que "Institui um sistema de prioridade de atendimento e mecanismos de proteção aos filhos ou filhas de vítimas de crimes de feminicídio, ou lesão corporal seguida de crime doloso consumado envolvendo violência doméstica, e dá outras providências. ".
Apense-se à(ao) PL-112/2023.Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 IIRegime de Tramitação: Prioridade (Art. 151, II, RICD)
Recebimento pela CPASF.
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 10/04/2024.
Apresentação do REQ n. 4794/2024 (Requerimento), pelos Deputados Delegado Bruno Lima (PP/SP) e Lebrão UNIÃO, que "Requer, nos termos regimentais, com anuência do autor, a coautoria do Projeto de Lei nº 1.005, de 2024".
Aprovado o requerimento nº 556/2022,do Sr. Capitão Alberto Neto, que solicita urgência (art. 155) para o PL 3781/2021.
Alteração do Regime de Tramitação desta proposição em virtude da alteração do regime do PL 3781/2021, por ter sido aprovado o REQ 556/2022 que está apensado ao primeiro.
Designada Relatora, Dep. Yandra Moura (UNIÃO-SE), para o PL 1437/2021, ao qual esta proposição está apensada.
Matéria aprovada na forma do Substitutivo ao Projeto de Lei nº 1.437, de 2021, adotado pela relatora da Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família (Sessão Deliberativa Extraordinária de 11/12/2024 - 13:55 - 232ª Sessão). Esta proposição fica prejudicada, na forma do art. 191 do RICD.