Altera o Art. 19 da Lei 11.340, de 7 de agosto de 2006, ao acrescentar o § 4º, que estabelece que as medidas protetivas serão despachadas pelo Juiz com prazo indeterminado.
Em Resumo
1Juízes podem dar medidas protetivas por tempo indeterminado.
2A nova regra visa aumentar a proteção das vítimas.
3Medidas protetivas não terão mais um prazo fixo para validade.
Apresentação do Projeto de Lei n. 1005/2023, pelo Deputado Célio Studart (PSD/CE), que "Altera o Art. 19 da Lei 11.340, de 7 de agosto de 2006, ao acrescentar o § 4º, que estabelece que as medidas protetivas serão despachadas pelo Juiz com prazo indeterminado".
Apense-se à(ao) PL-869/2023. Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II. Regime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Recebimento pela CMULHER, apensado ao PL-869/2023
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 26/04/2023.
Recebimento pela CCJC, apensado ao PL-869/2023
Designada Relatora, Dep. Chris Tonietto (PL-RJ), para o PL 1890/2022, ao qual esta proposição está apensada.