Altera a Lei nº 8.989, de 1995, para conceder isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) na aquisição de automóveis de passageiros por Representantes Comerciais.
Em Resumo
1Representantes comerciais não pagarão IPI na compra de carros.
2Facilita a aquisição de automóveis para trabalho.
3Apoio financeiro para profissionais da área comercial.
Apresentação do PL n. 1003/2026 (Projeto de Lei), pelo Deputado Pedro Lupion (REPUBLIC/PR), que "Altera a Lei nº 8.989, de 1995, para conceder isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) na aquisição de automóveis de passageiros por Representantes Comerciais.".
Às Comissões deFinanças e Tributação (Mérito e Art. 54, RICD) eConstituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54, RICD).Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II.Regime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD).
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 28/03/2026.