Altera a Lei nº 9.250, de 26 de dezembro de 1995, para autorizar a dedução de despesas com medicamentos para efeito da apuração da base de cálculo do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física.
Em Resumo
1Permite deduzir gastos com medicamentos no IR.
2Benefício para reduzir a base de cálculo do imposto.
3Ajuda a aliviar a carga tributária para contribuintes.
Apresentação do Projeto de Lei n. 1001/2023, pelo Deputado Dr. Luiz Ovando (PP/MS), que "Altera a Lei nº 9.250, de 26 de dezembro de 1995, para autorizar a dedução de despesas com medicamentos para efeito da apuração da base de cálculo do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física".
Apense-se à(ao) PL-10349/2018. Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II. Regime de Tramitação: Prioridade (Art. 151, II, RICD)
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 27/04/2023.
Recebimento pela CFT.
Devolvida à Relatora, Dep. Laura Carneiro (PSD-RJ), para o PL 1457/2022 (Nº Anterior: PLS 523/2011), ao qual esta proposição está apensada.
Devolvida à Relatora, Dep. Laura Carneiro (PSD-RJ), para reexame., para o PL 1457/2022 (Nº Anterior: PLS 523/2011), ao qual esta proposição está apensada.