Altera a Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006, para prever a possibilidade de suspensão imediata do porte e da posse de arma de fogo do agressor pela autoridade policial, quando houver medida protetiva de urgência vigente, e para dispor sobre o recolhimento e o acautelamento da arma.
Em Resumo
1Polícia pode suspender porte de armas de agressores.
2Medidas protetivas garantem segurança imediata.
3Armas devem ser recolhidas e guardadas pela polícia.
Apresentação do PL n. 1000/2026 (Projeto de Lei), pelo Deputado Amom Mandel (CIDADANIA/AM -Fdr PSDB-CIDADANIA), que "Altera a Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006, para prever a possibilidade de suspensão imediata do porte e da posse de arma de fogo do agressor pela autoridade policial, quando houver medida protetiva de urgência vigente, e para dispor sobre o recolhimento e o acautelamento da arma".
Designado Relator, Dep. Nicoletti (PL-RR), para o PL 363/2026, ao qual esta proposição está apensada.
Apense-se à(ao) PL 441/2026.Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II.Regime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD).
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 01/04/2026.
Recebimento pelo(a) CSPCCO.
Apensação desta proposição ao PL 441/2026.
Designado Relator, Dep. Ricardo Maia (MDB-BA), para o PL 363/2026, ao qual esta proposição está apensada.