Revoga o artigo 181 e altera os artigos 182 e 183 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), para dispor sobre a inaplicabilidade de escusas absolutórias aos crimes cometidos no âmbito da violência doméstica e familiar, cometidos contra mulher grávida, contra pessoa com deficiência mental e contra pessoa com deficiência visual ou auditiva.
Em Resumo
1Revoga a possibilidade de defesa em casos de violência doméstica.
2Aumenta a proteção para mulheres grávidas e pessoas com deficiência.
3Torna mais rigorosas as punições para crimes de violência familiar.
Apresentação do Projeto de Lei n. 1000/2023, pelo Deputado Guilherme Uchoa (PSB/PE), que "Revoga o artigo 181 e altera os artigos 182 e 183 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), para dispor sobre a inaplicabilidade de escusas absolutórias aos crimes cometidos no âmbito da violência doméstica e familiar, cometidos contra mulher grávida, contra pessoa com deficiência mental e contra pessoa com deficiência visual ou auditiva. ".
Às Comissões de Defesa dos Direitos da Mulher; Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência e Constituição e Justiça e de Cidadania (Mérito e Art. 54, RICD)Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário. Regime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Recebimento pela CMULHER.
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 27/04/2023.
Designada Relatora, Dep. Juliana Cardoso (PT-SP)
Apresentação do PRL n. 1 CMULHER (Parecer do Relator), pela Deputada Juliana Cardoso (PT/SP -Fdr PT-PCdoB-PV).
Parecer da relatora, Dep. Juliana Cardoso (PT-SP), pela aprovação, com emenda.
Retirado de pauta, de ofício.
Retirado de pauta, de ofício.
Lido o Parecer pela Relatora.
Aprovado o Parecer.
Parecer recebido para publicação.
Recebimento pela CPD.
Encaminhada à publicação. Parecer da Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher Publicado em avulso e no DCD de 18/05/2024 PAG 508, Letra A.
Apresentação do PRL n. 1 CPD (Parecer do Relator), pelo Deputado Aureo Ribeiro (SOLIDARI/RJ).
Parecer do Relator, Dep. Aureo Ribeiro (SOLIDARI-RJ), pela aprovação deste, com emenda, e pela rejeição da Emenda Adotada pela Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher - CMULHER.
Lido o Parecer pelo Relator Dep. Aureo Ribeiro.
Aprovado o Parecer.
Parecer recebido para publicação.
Encaminhada à publicação. Parecer da Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência Publicado no DCD de 15/08/2025, Letra B.
Recebimento pela CCJC.
Designada Relatora, Dep. Lídice da Mata (PSB-BA).
Apresentação do PRL n. 1 CCJC (Parecer do Relator), pela Deputada Lídice da Mata (PSB/BA).
Parecer da Relatora, Dep. Lídice da Mata (PSB-BA), pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa e, no mérito, pela aprovação deste, da Emenda da Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher e da Emenda da Comissão de Defesa das Pessoas com Deficiência, na forma do substitutivo.