Institui o Protocolo Não Se Calem que obriga espaços públicos e privados de lazer a implementarem medidas de proteção de mulheres em situação de risco ou violência sexual nas dependências de seus estabelecimentos em todo território nacional.
Em Resumo
1Estabelecimentos de lazer devem garantir segurança para mulheres.
2Medidas de proteção serão obrigatórias em todo o país.
3Objetivo é prevenir e combater a violência sexual.
Apresentação do Projeto de Lei n. 100/2023, pelas Deputadas Sâmia Bomfim (PSOL/SP) e Fernanda Melchionna PSOL, que "Institui o Protocolo Não Se Calem que obriga espaços públicos e privados de lazer a implementarem medidas de proteção de mulheres em situação de risco ou violência sexual nas dependências de seus estabelecimentos em todo território nacional".
Apense-se à(ao) PL-3/2023. Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II. Regime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Publicação de documento
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 09/03/2023 PAG 290
Recebimento pela CDC, apensado ao PL-3/2023
Declarado prejudicado em face da aprovação em Plenário do Substitutivo ao Projeto de Lei nº 3, de 2023, adotado pela Relatora da Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher (Sessão Deliberativa Extraordinária de 1º/8/2023 - 18h - 123ª Sessão).
Desapensação deste do PL nº 3, de 2023, principal, em face da declaração de prejudicialidade deste e do seu consequente arquivamento (Sessão Deliberativa Extraordinária de 1º/8/2023 - 18h - 123ª Sessão).