Altera os arts. 122 e 123 da Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), para incluir hipótese de aplicação da medida socioeducativa de internação nos casos de ato infracional consistente em maus-tratos a animais; e atendimento psicológico e psicossocial ao término do período de internação.
Em Resumo
1A proposta permite internação de jovens por maus-tratos a animais.
2Após a internação, os jovens receberão apoio psicológico.
3A medida visa prevenir atos de violência contra os animais.
Apresentação do PL n. 10/2026 (Projeto de Lei), pelos Deputados Delegado Bruno Lima (PP/SP) e Delegado Matheus Laiola UNIÃO , que "Altera os arts. 122 e 123 da Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), para incluir hipótese de aplicação da medida socioeducativa de internação nos casos de ato infracional consistente em maus-tratos a animais; e atendimento psicológico e psicossocial ao término do período de internação".
Apresentação do REQ n. 326/2026 (Requerimento), pelos Deputados Delegado Matheus Laiola (UNIÃO/PR) e Delegado Bruno Lima PP , que "Requer a apensação do Projeto de Lei nº 41/2026 ao Projeto de Lei nº 10/2026, por tratarem de matérias correlatas e se encontrarem em fase em que se permite apensação, nos termos regimentais".
Apresentação do REQ n. 770/2026 (Requerimento de Inclusão ou Retirada de Assinatura em Proposição de Iniciativa Individual), pelos Deputado Marcelo Queiroz (PSDB/RJ) e outros, que "Requer a coautoria do Projeto de Lei nº 10, de 2026, que “Altera os arts. 122 e 123 da Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), para incluir hipótese de aplicação da medida socioeducativa de internação nos casos de ato infracional consistente em maus-tratos a animais; e atendimento psicológico e psicossocial ao término do período de internação”".
Deferido o Requerimento n. 770/2026.
Apresentação do REQ n. 2844/2026 (Requerimento de Urgência (Art. 155 do RICD)), pelo Deputado(a) Pedro Lucas Fernandes (UNIÃO-MA), que: "Requer nos termos do art. 155 do RICD urgência na apreciação do Projeto de Lei Nº 10/2026, que 'Altera os arts. 122 e 123 da Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), para incluir hipótese de aplicação da medida socioeducativa de internação nos casos de ato infracional consistente em maus-tratos a animais; e atendimento psicológico e psicossocial ao término do período de internação.'".