Dispõe sobre a criação de oito varas federais no Estado de Santa Catarina, a transformação de cargos de juiz federal substituto na Justiça Federal da 4ª Região e a criação de cargos de juízes federais e dá outras providências.
Em Resumo
1Serão criadas oito novas varas federais em Santa Catarina.
2Cargos de juiz federal substituto serão transformados.
3Novos juízes federais serão contratados para atender a demanda.
Apresentação do PL n. 1/2025 (Projeto de Lei), pelo Superior Tribunal de Justiça, que "Encaminha o anteprojeto de lei de criação de oito varas federais na Seção Judiciária de Santa Catarina, do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, sem aumento de gastos com pessoal e encargos sociais".
Recebido o Ofício-e STJ/GP N.º 1.377/2024, que enacminha o anteprojeto de lei de criação de oitovaras federais na Seção Judiciária de Santa Catarina, do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, sem aumento de gastos com pessoal e encargos sociais.
Apresentado o Projeto de Lei n.º 1/2025 que dispoõe sobre a criação de oito varas federais na Seção Judiciária de Santa Catarina, do Tribunal Regional Federal da 4a Região, sem aumento de gastos com pessoal e encargos sociais.
Designado Relator, Dep. Cobalchini (MDB-SC)
Apresentação do REQ n. 1294/2025 (Requerimento de Urgência (Art. 155 do RICD)), pelo Deputado Gilberto Abramo (REPUBLIC/MG) e outros, que "Requer regime de urgência para apreciação do Projeto de Lei nº 1, de 2025, de autoria do Superior Tribunal de Justiça, que “dispõe sobre a criação de oito varas federais no Estado de Santa Catarina, a transformação de cargos de juiz federal substituto na Justiça Federal da 4ª Região e a criação de cargos de juízes federais e dá outras providências. ”".
Aprovado o requerimento nº 1294/2025,do Sr. Gilberto Abramo, que solicita urgência (art. 155) para o PL 1/2025.
Alteração do Regime de Tramitação desta proposição em virtude da Aprovação do REQ 1294/2025.
Às Comissões de Administração e Serviço Público;Finanças e Tributação (Art. 54 RICD) e Constituição e Justiça e de Cidadania (Mérito e Art. 54, RICD).Proposição Sujeita à Apreciação do PlenárioRegime de Tramitação: Urgência (Art. 155, RICD)
Apresentação do PRLP n. 1 PLEN (Parecer Preliminar de Plenário), pelo Deputado Cobalchini (MDB/SC).
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 23/04/2025 PÁG 440.
Discussão em turno único.
Votação do Requerimento do Dep. Zucco, que solicita a retirada de pauta deste Projeto de Lei.
Encaminhou a Votação o Dep. Marcel van Hattem (NOVO-RS).
Rejeitado o Requerimento. Sim: 67; Não: 299; Total: 366.
Parecer proferido em Plenário pelo Relator, Dep. Cobalchini (MDB-SC) pela:• Comissão de Administração e Serviço Público, que conclui pela aprovação do Projeto de Lei nº 1, de 2025.• Comissão de Finanças e Tributação, que conclui pela não implicação em receitas ou despesas públicas do Projeto de Lei nº 1, de 2025.• Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, que conclui pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa; e, no mérito, pela aprovação do Projeto de Lei nº 1, de 2025.
Discutiram a Matéria: Dep. Erika Kokay (PT-DF), Dep. Marcel van Hattem (NOVO-RS), Dep. Pompeo de Mattos (PDT-RS), Dep. Cabo Gilberto Silva (PL-PB) e Dep. Gustavo Gayer (PL-GO).
Encerrada a discussão.
Continuação da votação em turno único.
Encaminhou a Votação da Matéria o Dep. Marcel van Hattem (NOVO-RS).
Aprovado o Projeto de Lei nº 1, de 2025.
Votação da Redação Final.
Aprovada a Redação Final assinada pelo relator, Dep. Cobalchini (MDB-SC).
A matéria vai ao Senado Federal (PL 1-A/2025).
Apresentação da RDF n. 1 PLEN (Redação Final), pelo Deputado Cobalchini (MDB/SC).
Apresentação do autógrafo.
Remessa ao Senado Federal por meio do Of. nº 87 /2025/SGM-P.
Apresentação do DOC n. 770/2025 (Ofício do Senado Federal), pelo Senado Federal, que "Comunica remessa de Projeto de Lei à sanção".
Transformado na Lei Ordinária 15172/2025. DOU 23/07/2025 PÁG 01 COL 01.