Dispõe sobre a autorização prévia pelo Congresso Nacional para operações de crédito de instituições financeiras oficiais federais ou da República Federativa do Brasil que tenham por objeto a concessão de crédito a outros países ou suas sociedades estatais.
Em Resumo
1O Congresso precisa aprovar empréstimos a outros países.
2Instituições financeiras federais não podem emprestar sem autorização.
3A medida visa maior controle sobre operações de crédito internacional.
Apresentação da Proposta de Emenda à Constituição n. 6/2023, pelo Deputado Daniel Freitas (PL/SC) e outros, que "Dispõe sobre a autorização prévia pelo Congresso Nacional para operações de crédito de instituições financeiras oficiais federais ou da República Federativa do Brasil que tenham por objeto a concessão de crédito a outros países ou suas sociedades estatais. ".
Relatório de Conferência de Assinaturas Eletrônicas.
Apense-se à(ao) PEC-3/2023. Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário. Regime de Tramitação: Especial (Art. 202 c/c 191, I, RICD)
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 30/03/2023 PAG 267