Acrescenta o art 53-A à Constituição do Estado para vedar a instalação de praças de pedágio e a cobrança de tarifas de pedágio nos trechos de rodovias que interliguem municípios integrantes de regiões metropolitanas, aglomerações urbanas ou microrregiões do Estado.
Projeto lido em plenário e enviado para comissões técnicas da casa legislativa.
Histórico detalhado disponível em breve.
PEC 49/2025
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