Altera o art. 53 da Constituição Federal para deixar explícito que a imunidade material de Deputados e Senadores se aplica independentemente do local em que forem proferidas opiniões, palavras e votos, e para determinar ao Ministro do Supremo Tribunal Federal que, no exercício de suas funções, contrariar esta disposição, a pena de perda do cargo, sem vencimentos e com inabilitação, por até cinco anos, para o exercício de qualquer função pública.
Em Resumo
1Define que a imunidade se aplica em qualquer lugar.
2Ministro do STF pode perder o cargo se desrespeitar a regra.
3Pena inclui inabilitação para funções públicas por até cinco anos.
Apresentação da PEC n. 48/2024 (Proposta de Emenda à Constituição), pelo Deputado Bibo Nunes (PL/RS) e outros, que "Altera o art. 53 da Constituição Federal para deixar explícito que a imunidade material de Deputados e Senadores se aplica independentemente do local em que forem proferidas opiniões, palavras e votos, e para determinar ao Ministro do Supremo Tribunal Federal que, no exercício de suas funções, contrariar esta disposição, a pena de perda do cargo, sem vencimentos e com inabilitação, por até cinco anos, para o exercício de qualquer função pública".
Relatório de Conferência de Assinaturas Eletrônicas.