Proposta de Emenda à Constituição · apresentado em 23/09/2025 · Câmara dos Deputados
Altera a Constituição Federal para acrescentar os §§ 4º e 5º ao art. 164 para determinar que a criação, emissão e circulação de qualquer moeda digital do Banco Central (CBDC) ou outro ativo digital requer aprovação das duas Casas do Congresso Nacional, bem como para determinar que a extinção do papel-moeda forçada no território nacional é vedada, salvo se aprovada em cada uma das duas Casas do Congresso Nacional.
Quer entender mais? Veja nosso Glossário Político com termos explicados em linguagem simples.