Susta os efeitos da Portaria MTur nº 41, de 14 de novembro de 2025, do Ministério do Turismo, que institui a Ficha Nacional de Registro de Hóspedes em meio digital e a Plataforma FNRH Digital.
Em Resumo
1A Portaria que criou a Ficha Nacional de Hóspedes é suspensa.
2Não será mais obrigatório o uso da plataforma digital para registro.
3Hotéis e pousadas não precisam mais seguir essa nova regra.
Apresentação do PDL n. 99/2026 (Projeto de Decreto Legislativo de Sustação de Atos Normativos do Poder Executivo), pela Deputada Julia Zanatta (PL/SC), que "Susta os efeitos da Portaria MTur nº 41, de 14 de novembro de 2025, do Ministério do Turismo, que institui a Ficha Nacional de Registro de Hóspedes em meio digital e a Plataforma FNRH Digital".