Autorização para rádio comunitária em Santa Quitéria
Aprova o ato que autoriza a Associação Moriá de Radiodifusão Comunitária de Macaraú - Santa Quitéria a executar, pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária no Município de Santa Quitéria, Estado do Ceará.
Em Resumo
1Uma associação poderá operar uma rádio comunitária.
Apresentação do PDL n. 99/2024 (Projeto de Decreto Legislativo de Concessão, Renovação e Permissão de Radio/TV), pela Comissão de Comunicação, que "Aprova o ato que autoriza a Associação Moriá de Radiodifusão Comunitária de Macaraú - Santa Quitéria a executar, pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária no Município de Santa Quitéria, Estado do Ceará".
À Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54 RICD)Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva (Parecer 09/90 - CCJR)Regime de Tramitação: Art. 223 - CF
Recebimento pela CCJC.
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 09/04/2024.
Designado Relator, Dep. Dr. Jaziel (PL-CE)
(Instalação da Comissão) O Relator, Dep. Dr. Jaziel, não integrava a Comissão na data da instalação (deixou de ser membro em 31/01/2026)