Susta os efeitos dos Decretos no 11.466, de 5 de abril de 2023, que "Regulamenta o art. 10-B da Lei no 11.445, de 5 de janeiro de 2007, para estabelecer a metodologia para comprovação da capacidade econômico-financeira dos prestadores de serviços públicos de abastecimento de água potável ou de esgotamento sanitário, considerados os contratos em vigor, com vistas a viabilizar o cumprimento das metas de universalização." e n° 11.467, de 5 de abril de 2023, que "Dispõe sobre a prestação regionalizada dos serviços públicos de saneamento básico, o apoio técnico e financeiro de que trata o art. 13 da Lei no 14.026, de 15 de julho de 2020, a alocação de recursos públicos federais e os financiamentos com recursos da União ou geridos ou operados por órgãos ou entidades da União de que trata o art. 50 da Lei no 11.445, de 5 de janeiro de 2007, e a alteração do Decreto no 7.217, de 21 de junho de 2010, e do Decreto no 10.430, de 20 de julho de 2020.".
Em Resumo
1Os decretos que regulam serviços de água e esgoto estão suspensos.
2Impacta a forma como os serviços de saneamento são geridos.
3Pode afetar a universalização do acesso à água e esgoto.
Apresentação do Projeto de Decreto Legislativo de Sustação de Atos Normativos do Poder Executivo n. 99/2023, pelo Deputado Mendonça Filho (UNIÃO-PE), que: "Susta os efeitos dos Decretos no 11.466, de 5 de abril de 2023, que 'Regulamenta o art. 10-B da Lei no 11.445, de 5 de janeiro de 2007, para estabelecer a metodologia para comprovação da capacidade econômico-financeira dos prestadores de serviços públicos de abastecimento de água potável ou de esgotamento sanitário, considerados os contratos em vigor, com vistas a viabilizar o cumprimento das metas de universalização.' e n° 11.467, de 5 de abril de 2023, que 'Dispõe sobre a prestação regionalizada dos serviços públicos de saneamento básico, o apoio técnico e financeiro de que trata o art. 13 da Lei no 14.026, de 15 de julho de 2020, a alocação de recursos públicos federais e os financiamentos com recursos da União ou geridos ou operados por órgãos ou entidades da União de que trata o art. 50 da Lei no 11.445, de 5 de janeiro de 2007, e a alteração do Decreto no 7.217, de 21 de junho de 2010, e do Decreto no 10.430, de 20 de julho de 2020.'".
Apense-se à(ao) PDL-98/2023. Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário. Regime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Apense-se a este(a) o(a) PDL-100/2023.
Apense-se a este(a) o(a) PDL-102/2023.
Apense-se a este(a) o(a) PDL-103/2023.
Apense-se a este(a) o(a) PDL-104/2023.
Apense-se a este(a) o(a) PDL-112/2023.
Apense-se a este(a) o(a) PDL-114/2023.
Recebimento pela CDU, apensado ao PDL-98/2023
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 25/04/2023 PAG 759
Declarado prejudicado em face da aprovação em Plenário do Substitutivo ao Projeto de Decreto Legislativo nº 98, de 2023, adotado pelo relator da Comissão de Desenvolvimento Urbano (Sessão Deliberativa Extraordinária de 3/5/2023 - 13h55 - 64ª Sessão).
Desapensação deste do PDL nº 98, de 2023, principal, em face da declaração de prejudicialidade deste e do seu consequente arquivamento (Sessão Deliberativa Extraordinária de 3/5/2023 - 13h55 - 64ª Sessão).