Susta a aplicação da Instrução Normativa DG/PF nº 329, de 02 de março de 2026, da Polícia Federal, que estabelece normas e procedimentos para a fiscalização e a aplicação das sanções previstas no art. 75 do Decreto nº 11.615, de 21 de julho de 2023.
Em Resumo
1A aplicação de novas regras da Polícia Federal é suspensa.
2As sanções previstas no decreto não serão aplicadas por enquanto.
3Cidadãos não serão afetados por essas normas temporariamente.
Apresentação do PDL n. 98/2026 (Projeto de Decreto Legislativo de Sustação de Atos Normativos do Poder Executivo), pelo Deputado Marcos Pollon (PL/MS), que "Susta a aplicação da Instrução Normativa DG/PF nº 329, de 02 de março de 2026, da Polícia Federal, que estabelece normas e procedimentos para a fiscalização e a aplicação das sanções previstas no art. 75 do Decreto nº 11.615, de 21 de julho de 2023".