Aprova o ato que renova a outorga à Sociedade Rádio Imbiara de Araxá Ltda. para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, posteriormente adaptado para o serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada, no Município de Araxá, Estado de Minas Gerais.
Em Resumo
1A rádio Imbiara de Araxá pode continuar suas transmissões.
2A licença foi atualizada para incluir novas tecnologias de rádio.
3A medida garante a continuidade do serviço de comunicação local.
Apresentação do PDL n. 94/2026 (Projeto de Decreto Legislativo de Concessão, Renovação e Permissão de Radio/TV), pelo Comissão de Comunicação, que "Aprova o ato que renova a outorga à Sociedade Rádio Imbiara de Araxá Ltda. para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, posteriormente adaptado para o serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada, no Município de Araxá, Estado de Minas Gerais".
À Comissão deConstituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54, RICD).Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva (Parecer 09/90 - CCJR).Regime de Tramitação: Art. 223 - CF.
Recebimento pelo(a) CCJC.
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 11/03/2026 PÁG 697.