Aprova o ato que outorga permissão à Fundação Educativa e Cultural Caririense para executar serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada, com fins exclusivamente educativos, no Município Brejo Santo, Estado do Ceará.
Em Resumo
1A Fundação Educativa e Cultural Caririense poderá operar uma rádio.
2O serviço de rádio será voltado apenas para fins educativos.
3A autorização é específica para o município de Brejo Santo, Ceará.
Apresentação do PDL n. 94/2024 (Projeto de Decreto Legislativo de Concessão, Renovação e Permissão de Radio/TV), pela Comissão de Comunicação, que "Aprova o ato que outorga permissão à Fundação Educativa e Cultural Caririense para executar serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada, com fins exclusivamente educativos, no Município Brejo Santo, Estado do Ceará".
À Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54 RICD)Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva (Parecer 09/90 - CCJR)Regime de Tramitação: Art. 223 - CF
Recebimento pela CCJC.
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 09/04/2024.
Designado Relator, Dep. Luiz Gastão (PSD-CE)
Apresentação do PRL n. 1 CCJC (Parecer do Relator), pelo Deputado Luiz Gastão (PSD/CE).
Parecer do Relator, Dep. Luiz Gastão (PSD-CE), pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa.
Aprovado o Parecer.
Parecer recebido para publicação.
Encaminhada à publicação. Parecer da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania Publicado em avulso e no DCD 06/07/2024 PAG 1601, Letra A.
Prazo para apresentação de recurso, nos termos do § 1º do art. 58 combinado com o § 2º do art. 132 do RICD (5 sessões a partir de 08/07/2024).
Encerramento automático do Prazo de Recurso 12/08/2024 19:57:00. Não foram apresentados recursos.
Ofício SGM-P 118/2024 à CCJC encaminhando este projeto para elaboração da Redação Final, nos termos do Artigo 58, §4 e Artigo 24, II, do RICD.
Encaminhado à CCP
Recebimento pela CCJC.
Designado Relator da Redação Final, Dep. Luiz Gastão (PSD-CE)
Apresentação da RDF n. 1 CCJC (Redação Final), pelo Deputado Luiz Gastão (PSD/CE).
Aprovada a Redação Final.
Remessa ao Senado Federal por meio do Of. nº 468/2024/PS-GSE.