Aprova o ato que outorga permissão à Rádio FM Prudentina Ltda. para explorar serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada, no Município de Presidente Prudente, Estado de São Paulo.
Em Resumo
1A Rádio FM Prudentina poderá operar legalmente.
2O serviço de radiodifusão será em frequência modulada.
3A permissão é específica para o município de Presidente Prudente.
Apresentação do PDL n. 93/2026 (Projeto de Decreto Legislativo de Concessão, Renovação e Permissão de Radio/TV), pelo Comissão de Comunicação, que "Aprova o ato que outorga permissão à Rádio FM Prudentina Ltda. para explorar serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada, no Município de Presidente Prudente, Estado de São Paulo".
À Comissão deConstituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54, RICD).Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva (Parecer 09/90 - CCJR).Regime de Tramitação: Art. 223 - CF.
Recebimento pelo(a) CCJC.
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 11/03/2026 PÁG 690.
Designado Relator, Dep. Delegado da Cunha (PP-SP).
O Relator, Dep. Delegado da Cunha, deixou de ser membro da Comissão
Designado Relator, Dep. Delegado da Cunha (UNIÃO-SP).