Aprova o ato que renova a permissão outorgada à Rádio Aquarela Cearense LTDA. para executar serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada, no Município de Miraíma, Estado do Ceará.
Em Resumo
1A Rádio Aquarela pode continuar suas transmissões.
Apresentação do PDL n. 93/2024 (Projeto de Decreto Legislativo de Concessão, Renovação e Permissão de Radio/TV), pela Comissão de Comunicação, que "Aprova o ato que renova a permissão outorgada à Rádio Aquarela Cearense LTDA. para executar serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada, no Município de Miraíma, Estado do Ceará".
À Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54 RICD)Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva (Parecer 09/90 - CCJR)Regime de Tramitação: Art. 223 - CF
Recebimento pela CCJC.
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 09/04/2024.
Designado Relator, Dep. José Guimarães (PT-CE)
O Relator, Dep. José Guimarães, deixou de ser membro da Comissão