Aprova o ato que autoriza a Associação Comunitária de Desenvolvimento Social de Pontal - ACODSP a executar, pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária no Município de Pontal do Paraná, Estado do Paraná.
Em Resumo
1Permite que uma associação local crie uma rádio comunitária.
2A rádio poderá operar por dez anos sem exclusividade.
3A iniciativa visa promover a comunicação na comunidade.
Apresentação do PDL n. 92/2026 (Projeto de Decreto Legislativo de Concessão, Renovação e Permissão de Radio/TV), pelo Comissão de Comunicação, que "Aprova o ato que autoriza a Associação Comunitária de Desenvolvimento Social de Pontal - ACODSP a executar, pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária no Município de Pontal do Paraná, Estado do Paraná".
À Comissão deConstituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54, RICD).Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva (Parecer 09/90 - CCJR).Regime de Tramitação: Art. 223 - CF.
Recebimento pelo(a) CCJC.
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 11/03/2026 PÁG 683.
Designado Relator, Dep. Pedro Lupion (REPUBLIC-PR).
O Relator, Dep. Pedro Lupion, deixou de ser membro da Comissão
Designado Relator, Dep. Felipe Francischini (PODE-PR).