Autorização para rádio comunitária em Quixeramobim
Aprova o ato que autoriza à Associação de Radiodifusão Comunitária de Nenelândia a executar, pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária no Município de Quixeramobim, Estado do Ceará.
Em Resumo
1Permite que uma rádio comunitária opere em Quixeramobim.
Apresentação do PDL n. 92/2024 (Projeto de Decreto Legislativo de Concessão, Renovação e Permissão de Radio/TV), pela Comissão de Comunicação, que "Aprova o ato que autoriza à Associação de Radiodifusão Comunitária de Nenelândia a executar, pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária no Município de Quixeramobim, Estado do Ceará".
À Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54 RICD)Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva (Parecer 09/90 - CCJR)Regime de Tramitação: Art. 223 - CF
Recebimento pela CCJC.
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 09/04/2024.