Aprova o ato que outorga permissão ao Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Pará para executar serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada, com fins exclusivamente educativos, no Município de Santarém, Estado do Pará.
Em Resumo
1Instituto Federal de Pará poderá operar uma rádio.
Apresentação do PDL n. 91/2024 (Projeto de Decreto Legislativo de Concessão, Renovação e Permissão de Radio/TV), pela Comissão de Comunicação, que "Aprova o ato que outorga permissão ao Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Pará para executar serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada, com fins exclusivamente educativos, no Município de Santarém, Estado do Pará".
À Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54 RICD)Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva (Parecer 09/90 - CCJR)Regime de Tramitação: Art. 223 - CF
Recebimento pela CCJC.
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 09/04/2024.
Designado Relator, Dep. Olival Marques (MDB-PA)
Apresentação do PRL n. 1 CCJC (Parecer do Relator), pelo Deputado Olival Marques (MDB/PA).
Parecer do Relator, Dep. Olival Marques (MDB-PA), pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa.
Aprovado o Parecer.
Parecer recebido para publicação.
Encaminhada à publicação. Parecer da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania Publicado em avulso e no DCD de 28/05/2024, Letra A.
Prazo para apresentação de recurso, nos termos do § 1º do art. 58 combinado com o § 2º do art. 132 do RICD (5 sessões a partir de 29/05/2024).
Encerramento automático do Prazo de Recurso 18/06/2024 21:10:00. Não foram apresentados recursos.
Ofício SGM-P 90/2024 à CCJC encaminhando este projeto para elaboração da Redação Final, nos termos do Artigo 58, §4 e Artigo 24, II, do RICD.
Encaminhado à CCP
Recebimento pela CCJC.
Designado Relator da Redação Final, Dep. Olival Marques (MDB-PA)
Apresentação da RDF n. 1 CCJC (Redação Final), pelo Deputado Olival Marques (MDB/PA).
Aprovada a Redação Final.
Apresentação do autógrafo.
Remessa ao Senado Federal por meio do Of. nº 331/2024/PS-GSE.
Transformado no Decreto Legislativo 163/2025. DOU 07/03/2025 PÁG 20 COL 01.
Recebido Ofício nº 208/2025-SF que comunica promulgação do Decreto Legislativo nº 163/2025.