Aprova o ato que outorga permissão à Fundação Educativa e Cultural Concórdia de São Benedito para executar serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada, com fins exclusivamente educativos, no Município São Benedito, Estado do Ceará.
Em Resumo
1A Fundação Concórdia poderá operar uma rádio educativa.
2O serviço será voltado apenas para fins educativos.
3A rádio funcionará na frequência modulada em São Benedito.
Apresentação do PDL n. 89/2024 (Projeto de Decreto Legislativo de Concessão, Renovação e Permissão de Radio/TV), pela Comissão de Comunicação, que "Aprova o ato que outorga permissão à Fundação Educativa e Cultural Concórdia de São Benedito para executar serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada, com fins exclusivamente educativos, no Município São Benedito, Estado do Ceará".
À Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54 RICD)Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva (Parecer 09/90 - CCJR)Regime de Tramitação: Art. 223 - CF
Recebimento pela CCJC.
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 09/04/2024.
Designado Relator, Dep. Dr. Jaziel (PL-CE)
(Instalação da Comissão) O Relator, Dep. Dr. Jaziel, não integrava a Comissão na data da instalação (deixou de ser membro em 31/01/2026)