Liberação de rádio comunitária em Bom Jesus da Lapa
Aprova o ato que autoriza a Associação Benemérita de Bom Jesus da Lapa a executar, pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária no Município de Bom Jesus da Lapa, Estado da Bahia.
Em Resumo
1Associação poderá operar rádio comunitária por 10 anos.
Apresentação do PDL n. 88/2026 (Projeto de Decreto Legislativo de Concessão, Renovação e Permissão de Radio/TV), pelo Comissão de Comunicação, que "Aprova o ato que autoriza a Associação Benemérita de Bom Jesus da Lapa a executar, pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária no Município de Bom Jesus da Lapa, Estado da Bahia".
À Comissão deConstituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54, RICD).Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva (Parecer 09/90 - CCJR).Regime de Tramitação: Art. 223 - CF.
Recebimento pelo(a) CCJC.
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 11/03/2026 PÁG 655.
Designado Relator, Dep. Arthur Oliveira Maia (UNIÃO-BA).