Susta os efeitos do artigo 18 do Decreto nº. 10.540 de 5 de novembro de 2020, que “Dispõe sobre o padrão mínimo de qualidade do Sistema Único e Integrado de Execução Orçamentária, Administração Financeira e Controle.
Em Resumo
1O projeto suspende uma regra sobre gestão financeira.
2Isso pode afetar como o orçamento é executado.
3A mudança busca revisar padrões de qualidade na administração pública.
Apresentação do Projeto de Decreto Legislativo n. 88/2023, pelo Deputado Adriano do Baldy (PP/GO), que "Susta os efeitos do artigo 18 do Decreto nº. 10.540 de 5 de novembro de 2020, que “Dispõe sobre o padrão mínimo de qualidade do Sistema Único e Integrado de Execução Orçamentária, Administração Financeira e Controle".
Apense-se à(ao) PDL-396/2022.Proposição Sujeita à Apreciação do PlenárioRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Recebimento pela CFT.
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 07/09/2023.