Susta os efeitos da Portaria MAPA/SDA nº 1.179, de 5 de setembro de 2024, do Ministério da Agricultura e Pecuária, que dispõe sobre requisitos de instalações, equipamentos e os procedimentos de funcionamento de granjas avícolas e de unidades de beneficiamento de ovos e derivados e uniformiza a nomenclatura de ovos em natureza e de produtos de ovos não submetidos a tratamento térmico.
Em Resumo
1Interrompe as novas regras para granjas avícolas.
2Os requisitos de instalações e equipamentos ficam suspensos.
3A nomenclatura de ovos e produtos derivados não será alterada.
Apresentação do PDL n. 87/2025 (Projeto de Decreto Legislativo), pela Deputada Daniela Reinehr (PL/SC), que "Susta os efeitos da Portaria MAPA/SDA nº 1.179, de 5 de setembro de 2024, do Ministério da Agricultura e Pecuária, que dispõe sobre requisitos de instalações, equipamentos e os procedimentos de funcionamento de granjas avícolas e de unidades de beneficiamento de ovos e derivados e uniformiza a nomenclatura de ovos em natureza e de produtos de ovos não submetidos a tratamento térmico. ".
Apense-se à(ao) PDL-84/2025.Proposição Sujeita à Apreciação do PlenárioRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 26/02/2025 PÁG 1174.
Designada Relatora, Dep. Marussa Boldrin (MDB-GO), para o PDL 84/2025, ao qual esta proposição está apensada.
Declarados prejudicados o Projeto de Decreto Legislativo nº 84/2025, e os apensados: PDL 85/2025, PDL 87/2025, PDL 88/2025, PDL 89/2025, PDL 91/2025, PDL 95/2025, PDL 100/2025, PDL 104/2025, PDL 105/2025, PDL 107/2025, PDL 118/2025, nos termos do art. 164, “caput”, e inc. I do RICD.
Despacho exarado no PDL n. 84/2025 e seus apensados, conforme o seguinte teor: "Publique-se, nos termos do § 1º do art. 164 do RICD. Transcorrido in albis o prazo recursal revisto no § 2º do mesmo artigo, arquivem-se os Projetos de Decreto Legislativo de n.ºs84/2025, 85/2025, 87/2025, 88/2025, 89/2025, 91/2025, 95/2025, 100/2025, 104/2025, 105/2025, 107/2025 e 118/2025."
Sujeito a arquivamento, nos termos do § 4º do art. 164 do RICD. Prazo para apresentação de recurso, nos termos do § 2º do art. 164 do RICD (5 sessões a partir de 31/10/2025)
Encerramento automático do Prazo de Recurso 12/11/2025 20:48:00. Não foram apresentados recursos.