Aprova o ato que autoriza à Associação dos Comunicadores de Rádio Pró-Cultura de Feiticeiro a executar, pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária no Município de Jaguaribe, Estado do Ceará.
Em Resumo
1Associação poderá operar rádio comunitária por 10 anos.
Apresentação do PDL n. 86/2024 (Projeto de Decreto Legislativo de Concessão, Renovação e Permissão de Radio/TV), pela Comissão de Comunicação, que "Aprova o ato que autoriza à Associação dos Comunicadores de Rádio Pró-Cultura de Feiticeiro a executar, pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária no Município de Jaguaribe, Estado do Ceará".
À Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54 RICD)Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva (Parecer 09/90 - CCJR)Regime de Tramitação: Art. 223 - CF
Recebimento pela CCJC.
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 09/04/2024.
Designado Relator, Dep. Eduardo Bismarck (PDT-CE)
Apresentação do PRL n. 1 CCJC (Parecer do Relator), pelo Deputado Eduardo Bismarck (PDT/CE).
Parecer do Relator, Dep. Eduardo Bismarck (PDT-CE), pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa.
Aprovado o Parecer.
Parecer recebido para publicação.
Encaminhada à publicação. Parecer da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania Publicado em avulso e no DCD 22/06/2024 PÁG 442, Letra A.
Prazo para apresentação de recurso, nos termos do § 1º do art. 58 combinado com o § 2º do art. 132 do RICD (5 sessões a partir de 25/06/2024)
Encerramento automático do Prazo de Recurso 08/07/2024 20:05:00. Não foram apresentados recursos.
Ofício SGM-P 110/2024 à CCJC encaminhando este projeto para elaboração da Redação Final, nos termos do Artigo 58, §4 e Artigo 24, II, do RICD.
Encaminhado à CCP
Recebimento pela CCJC.
Designado Relator da Redação Final, Dep. Eduardo Bismarck (PDT-CE)
Apresentação da RDF n. 1 CCJC (Redação Final), pelo Deputado Eduardo Bismarck (PDT/CE).
Aprovada a Redação Final.
Apresentação do autógrafo.
Remessa ao Senado Federal por meio do Of. nº 428/2024/PS-GSE.