Susta a Portaria SDA/MAPA nº 1.179 de 5 de setembro de 2024 que “Aprova os requisitos de instalações, equipamentos e os procedimentos de funcionamento de granjas avícolas e de unidades de beneficiamento de ovos e derivados e uniformiza a nomenclatura de ovos em natureza e de produtos de ovos não submetidos a tratamento térmico.”
Em Resumo
1As normas para granjas avícolas e ovos são canceladas.
2Não haverá mais exigências sobre instalações e equipamentos.
3A nomenclatura de produtos de ovos não será mais padronizada.
Apresentação do PDL n. 84/2025 (Projeto de Decreto Legislativo de Sustação de Atos Normativos do Poder Executivo), pelos Deputados Rodolfo Nogueira (PL/MS) e Rodrigo Valadares UNIÃO, que "Susta a Portaria SDA/MAPA nº 1.179 de 5 de setembro de 2024 que “Aprova os requisitos de instalações, equipamentos e os procedimentos de funcionamento de granjas avícolas e de unidades de beneficiamento de ovos e derivados e uniformiza a nomenclatura de ovos em natureza e de produtos de ovos não submetidos a tratamento térmico.”".
Às Comissões de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural e Constituição e Justiça e de Cidadania (Mérito e Art. 54, RICD)Proposição Sujeita à Apreciação do PlenárioRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Apense-se a este(a) o(a) PDL-85/2025.
Apensação da proposição PDL-85/2025 à proposição PDL-84/2025.
Apense-se a este(a) o(a) PDL-87/2025.
Apensação da proposição PDL-87/2025 à proposição PDL-84/2025.
Apense-se a este(a) o(a) PDL-88/2025.
Apensação da proposição PDL-88/2025 à proposição PDL-84/2025.
Apense-se a este(a) o(a) PDL-89/2025.
Apensação da proposição PDL-89/2025 à proposição PDL-84/2025.
Apense-se a este(a) o(a) PDL-91/2025.
Apensação da proposição PDL-91/2025 à proposição PDL-84/2025.
Recebimento pela CAPADR, com as proposições PDL-85/2025, PDL-87/2025, PDL-88/2025, PDL-89/2025, PDL-91/2025 apensadas.
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 26/02/2025 PÁG 1163.
Apense-se a este(a) o(a) PDL-95/2025.
Apensação da proposição PDL-95/2025 à proposição PDL-84/2025.
Apense-se a este(a) o(a) PDL-100/2025.
Apensação da proposição PDL-100/2025 à proposição PDL-84/2025.
Apense-se a este(a) o(a) PDL-104/2025.
Apensação da proposição PDL-104/2025 à proposição PDL-84/2025.
Apense-se a este(a) o(a) PDL-105/2025.
Apensação da proposição PDL-105/2025 à proposição PDL-84/2025.
Apense-se a este(a) o(a) PDL-107/2025.
Apensação da proposição PDL-107/2025 à proposição PDL-84/2025.
Apense-se a este(a) o(a) PDL-118/2025.
Apensação da proposição PDL-118/2025 à proposição PDL-84/2025.
Designada Relatora, Dep. Marussa Boldrin (MDB-GO)
Declarados prejudicados o Projeto de Decreto Legislativo nº 84/2025, e os apensados: PDL 85/2025, PDL 87/2025, PDL 88/2025, PDL 89/2025, PDL 91/2025, PDL 95/2025, PDL 100/2025, PDL 104/2025, PDL 105/2025, PDL 107/2025, PDL 118/2025, nos termos do art. 164, “caput”, e inc. I do RICD.
Despacho exarado no PDL n. 84/2025 e seus apensados, conforme o seguinte teor: "Publique-se, nos termos do § 1º do art. 164 do RICD. Transcorrido in albis o prazo recursal revisto no § 2º do mesmo artigo, arquivem-se os Projetos de Decreto Legislativo de n.ºs84/2025, 85/2025, 87/2025, 88/2025, 89/2025, 91/2025, 95/2025, 100/2025, 104/2025, 105/2025, 107/2025 e 118/2025."
Sujeito a arquivamento, nos termos do § 4º do art. 164 do RICD. Prazo para apresentação de recurso, nos termos do § 2º do art. 164 do RICD (5 sessões a partir de 31/10/2025)
Encerramento automático do Prazo de Recurso 12/11/2025 20:48:00. Não foram apresentados recursos.