Susta os efeitos, nos termos do art. 49, inciso V, da Constituição Federal, da Resolução CNE/CES nº 2, de 19 de dezembro de 2024, que dispõe sobra a revalidação de diplomas de cursos de graduação e sobre o reconhecimento de diplomas de pós-graduação stricto sensu expedidos por universidades estrangeiras.
Em Resumo
1O projeto suspende regras para revalidação de diplomas.
2Impacta a aceitação de diplomas de graduação e pós-graduação estrangeiros.
3Cidadãos podem enfrentar dificuldades na validação de seus diplomas.
Apresentação do PDL n. 83/2025 (Projeto de Decreto Legislativo de Sustação de Atos Normativos do Poder Executivo), pelo Deputado Roberto Duarte (REPUBLIC/AC), que "Susta os efeitos, nos termos do art. 49, inciso V, da Constituição Federal, da Resolução CNE/CES nº 2, de 19 de dezembro de 2024, que dispõe sobra a revalidação de diplomas de cursos de graduação e sobre o reconhecimento de diplomas de pós-graduação stricto sensu expedidos por universidades estrangeiras. ".
Às Comissões de Educação e Constituição e Justiça e de Cidadania (Mérito e Art. 54, RICD)Proposição Sujeita à Apreciação do PlenárioRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 26/02/2025 PÁG 1159.